DELJIPA

DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

Search

21 junho, 2018

STJ autoriza homem a visitar cachorrinha que ficou com a ex-mulher

STJ autorizou um homem a visitar a cachorrinha que ficou com a ex-mulher, ele alegava estar muito angustiado por ser impedido de conviver com a cachorra de estimação, com a decisão do STJ ( Superior Tribunal de Justiça) , obteve vitória e poderá visitar a yorkshire.

Na última quarta- feira (19/06/2018) por decisão inédita no âmbito da corte superior, dividiu a quarta turma por 3 votos a 2, a conclusão do colegiado foi que os animais não podem ser considerados meras “coisas inanimadas” mesmo que sejam classificados no Código Civil como bens semoventes- passíveis de posse e propriedade.

De acordo com os ministros, a relação de afeto entre animal e humano deve ser levada sim em conta no julgamento. Ele, porém, rejeitaram equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que existem mais cães e gatos em lares brasileiros do que crianças, segundo pesquisa do IBGE.

Ao analisar esse caso em questão, Salomão diz que animal não é coisa inanimada nem sujeito de direito. Assim, considera um “terceiro gênero” e diz que casos semelhantes devem ser analisados a fim de proteger o vínculo afetivo entre humano e o bichinho.

Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Marco Buzzi, que também votou pelas visitas, apresentou fundamentação baseada na noção de copropriedade do animal.
Para ele, pela união estável ter sido firmada sob o regime de comunhão universal e como os dois adquiriram a cadela durante a relação, deveria ser assegurado ao ex-companheiro o direito de acesso ao animal, informou o STJ.

A ministra Isabel Gallotti e o desembargador convocado Lázaro Guimarães,votaram contra a manutenção de visitas,

O casal permaneceu junto durante sete anos. A cachorrinha chegou à família em 2008, mas o relacionamento acabou em 2011.

Conforme o STJ, com a dissolução da união estável, as partes declararam não haver bens a partilhar. A única divergência era em relação à yorkshire.

Finalizado o julgamento pela Quarta Turma, foi mantida decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que determinou as visitas do homem à cadela em períodos como fins de semana, feriados e festas de final de ano, além de permitir que ele participe de atividades como levar o animal ao veterinário.

Via: N.ao.M
Post: G. Gomes
C anal: www.deljipa.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!

Top Comentários