(Foto: Agência Brasil)
Para solicitar a certidão, o cidadão deve comparecer a qualquer cartório de Registro Civil do País
A certidão de nascimento é o primeiro documento dos brasileiros e uma ferramenta fundamental para o exercício da cidadania no País. É com ela que cada cidadão pode comprovar sua existência, nome completo e local de nascimento, além dos nomes de pais e avós. Sem o documento, por exemplo, não é possível ter acesso aos direitos básicos e aos programas sociais, além da emissão de documento civis essenciais, como a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a carteira de trabalho.
O que muitos não sabem, contudo, é que, além da versão habitual e resumida, existe uma variante mais completa da certidão, utilizada em ocasiões específicas em que o documento convencional não é aceito. Trata-se da Certidão de Inteiro Teor. Ela é composta por todos os elementos que constam no registro de nascimento da pessoa, chamado de “assento”, incluindo qualquer tipo de alteração que eventualmente seja feita.
Para que serve a certidão?
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), na maior parte dos casos, a Certidão de Inteiro Teor é utilizada quando o cidadão brasileiro deseja solicitar dupla cidadania ou união estável em outro país. O documento também é necessário para determinados tipos de operações financeiras em que a certidão resumida não é suficiente.
Como pedir o documento?
Para solicitar a certidão, o cidadão deve comparecer a qualquer cartório de Registro Civil do País e apresentar os documentos básicos de identificação, como identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o pedido seja feito em um cartório diferente daquele que contém o registro original, a certidão será encaminhada de forma digital ao cartório solicitante, que deverá imprimir o arquivo e entregá-lo ao cidadão.
Qualquer brasileiro pode requisitar a emissão da Certidão de Inteiro Teor. A Anoreg-BR alerta, no entanto, que a expedição será condicionada à autorização judicial se o registro contiver informações cuja publicidade é proibida, tais como em casos de mudança de nome e gênero, adoção, programa de proteção à testemunha, entre outros.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, Gustavo Fiscarelli, afirma que o tempo máximo de emissão da Certidão de Inteiro Teor é de cinco dias. Mas, dependendo das condições, ela pode ser expedida no mesmo dia em que o pedido for feito.
“A Certidão de Inteiro Teor demanda um pouco mais de trabalho. Ou ela é feita digitada, em que se pega o assento e se digita ela inteira, ou por fotocópia, em que se faz uma cópia do livro e a certifica. Com aqueles cartórios que adotam esse procedimento, [o serviço] fica mais rápido e pode ser feito até na hora. Com aqueles que devem digitar toda a certidão, demanda um pouco de tempo, mas dificilmente dura cinco dias”, ressalta Fiscarelli.
Custos
Diferentemente da versão simplificada da certidão, que é gratuita e garantida por lei, o serviço de emissão da Certidão de Inteiro Teor é cobrado. O valor é definido de acordo com leis estaduais e varia entre cada unidade da federação.
(Foto reprodução/ilustração)
Fonte: Governo do Brasil
Informações: Anoreg-BR
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Ilustração:encurtador.com.br/lLMS0
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