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A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, condenou hoje (18/07/2018) a jornalista Cláudia Cruz, esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha, a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de evasão de divisas. Cabe recurso contra decisão, e a pena poderá ser revertida para medidas alternativas.
A maioria do colegiado entendeu que Cláudia Cruz, ao manter depósitos não declarados no exterior, se beneficiou de parte do dinheiro recebido como propina por seu marido no contrato entre a Petrobras e uma empresa petrolífera em Benin, na África.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Claudia usou parte do dinheiro para gastos pessoais fora do país. Pelos mesmos fatos, Cunha foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão e está preso em um presídio na região metropolitana de Curitiba.
A decisão do colegiado divergiu do entendimento de Moro, que, em maio do ano passado, absolveu a esposa de Cunha. Para o magistrado, a jornalista teve “participação meramente acessória” e considerou “bastante plausível” a alegação dela de que a gestão financeira da família era de responsabilidade de Cunha.
“Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha participado dos acertos de corrupção de Eduardo Cosentino da Cunha. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido. Porém, [o comportamento] não é suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, disse Moro na decisão.
Após a decisão, o advogado Pierpaolo Bottini, representante de Cláudia Cruz, disse que a condenação a pena restritiva de direitos não foi unânime e que vai recorrer. Segundo Bottini, a decisão do TRF ainda manteve a absolvição da esposa de Cunha do crime de lavagem de dinheiro.
Informações: Agência Brasil
Post: G. Gomes
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Ilustração:encurtador.com.br/kxBG4
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