O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu no início da madrugada deste sábado (1.set.2018) que o ex-presidente presidiário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não poderá ser candidato ao Palácio do Planalto neste ano. A decisão foi tomada por 6 votos a 1 e proclamada à 1h02min. O julgamento durou aproximadamente 8 horas.
Lula está fora por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de quem já foi condenado em duas Instâncias da Justiça.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, leu a deliberação, que determina a retirada do nome do candidato da urna eletrônica.
EFEITOS PRÁTICOS
Em resumo, os efeitos práticos imediatos da decisão do TSE são os seguintes:
- Lula barrado – ex-presidente não pode mais ser candidato.
- Lula fora da TV e do rádio – o petista não pode mais participar como candidato a presidente da propaganda da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT, PC do B e Pros). Imagens suas podem aparecer em, pelo menos, 25% do tempo dos comerciais petistas.
- Lula não pode participar de atos de campanha – Barroso disse que a Lula é “vedada a prática de atos de campanha”.
- Lula fora da urna eletrônica – “determino a reiterada do nome do candidato da urna eletrônica“, sentenciou Barroso ao final quando leu o resultado do julgamento.
- PT poderá continuar a fazer propaganda eleitoral – a coligação terá o direito de usar o tempo de rádio e de TV, mas sem apresentar Lula como candidato a presidente.
- 10 dias para novo candidato – está facultada à coligação”O Povo Feliz de Novo” indicar novo candidato a presidente nesse prazo, que começa a contar a partir de amanhã, domingo (2.set.2018).
CONFUSÃO SOBRE TV E RÁDIO
A decisão final do julgamento acabou atrasando porque os ministros ficaram em dúvida sobre como fazer a respeito do horário eleitoral destinado à campanha presidencial do PT e de seus aliados na coligação “O Povo Feliz de Novo”.
Primeiro, o ministro Barroso recomendou que nada pudesse ser veiculado enquanto os partidos não apresentassem 1 novo nome para ser o candidato a presidente.
O advogado do PT então pediu a palavra e questionou. Argumentou que em 2014 ocorreu a morte do então candidato do PSB a presidente, Eduardo Campos, e o partido continuou a usar a TV até que fosse nomeado 1 substituto –que acabou sendo Marina Silva.
O PT disse que respeitaria a decisão do TSE e retiraria Lula das propagandas, mas que teria o direito de usar o horário eleitoral.
Os ministros quase aceitaram a argumentação petista até que foi à tribuna a advogada do Novo, 1 dos partidos que questionou a candidatura de Lula. O Novo sustentou que a Lei Eleitoral agora obriga que 75% do tempo da propaganda na TV e no rádio sejam usados pelo candidato. Como não haveria candidato, isso seria impossível.
Os 7 ministros do TSE não estavam preparados para essa situação.
Já passava de 1h da madrugada do sábado. A presidente do TSE, Rosa Weber, resolveu sugerir que os 7 ministros se retirassem para deliberar em privado a respeito. Pouco antes das 2h da manhã, voltaram ao plenário para proclamar a decisão definitiva.
Além de declarar que Lula estava sendo considerado inelegível, Rosa Weber leu o resultado reformulando parte do julgamento: “Determina-se a retirada do nome do candidato da urna eletrônica; fica vedada a prática de atos de campanha presidencial pelo candidato cujo registro vem de ser indeferido“. Não houve mais menção à retirada do tempo de rádio e de TV da coligação lulista.
Ou seja, a coligação “O Povo Feliz de Novo” poderá seguir fazendo propaganda eleitoral, mas sem Lula. Ocorre que não ficou claro como resolver o problema de neste momento inexistir formalmente 1 candidato a presidente que teria de ocupar 75% do tempo, pelo menos.
O advogado do PT sustentou que esses 75% do tempo devem ser usados pelo candidato a presidente ou a vice-presidente, no caso, Fernando Haddad. Como os ministros do TSE nada contraditaram, esse deve ser o procedimento nos comerciais do PT.
Não há na Justiça Eleitoral nada definido sobre o que significa exatamente o candidato a presidente ocupar 75% do tempo da propaganda. Por exemplo, é incerto se o TSE aceitará que o candidato apenas narre o comercial e imagens de outras pessoas ou lugares apareçam na tela. Essa pode ser uma saída para o PT: Fernando Haddad faz a narração e as imagens podem mostrar Lula apenas como 1 apoiador da coligação.
Fonte: o Reacionário
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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