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29 setembro, 2018

Castigo: Anatel determina ligações gratuitas em orelhões da Oi em 11 estados

© Reuters / Sergio Moraes
As ligações locais e de longa distância nacional feitas a partir de orelhões da Oi permanecerão gratuitas até 31 de março de 2019 em 11 estados do país. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em razão do não cumprimento de obrigações por parte da concessionária.

A medida vale para nove estados da Região Nordeste, são eles:
Alagoas.
  • Bahia.
  • Ceará.
  • Maranhão.
  • Pará.
  • Paraíba.
  • Pernambuco.
  • Piauí.
  • Rio Grande do Norte.
Os estados citados na região  Norte são:
  • Amazonas.
  • Amapá. 
A punição é uma extensão de pena aplicada a Oi pela Anatel em outubro do ano passado.

Após fiscalização que constatou que o percentual de orelhões em condições de operação não atingiu os patamares estabelecidos pela agência, que deve ser de, no mínimo, 90% em todas as unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por orelhões, a Oi foi responsabilizada.

Na ocasião, a agência liberou as ligações locais em 15 estados. Em março desse ano, após nova fiscalização, a agência manteve a punição desta vez para 12 estados, determinando que o encerramento da punição para dia 30 de Setembro.

Em agosto, nova aferição foi realizada e constatou que a Oi não cumpriu as metas de disponibilidade de orelhões em funcionamento nestes estados, à exceção de Roraima. Em Roraima, as ligações poderão ser cobradas, a partir de segunda-feira (01/10/2018).

A Anatel disse ainda que a Oi já foi notificada da medida e que uma nova medição deverá ser feita em 28 de Fevereiro de 2019 e vai indicar os estados em que as ligações poderão ser cobradas a partir de 1º de abril de 2019.

Esta não é a primeira vez que a Oi é punida pela Anatel a não cobrar pelas ligações feitas a partir de seus orelhões. A operadora já chegou a ser punida em 2015 por não ter alcançado os patamares mínimos de operações exigidos pela agência reguladora.

Informações: Agência Brasil
Post: G. Gomes
Canal; www.deljipa.blogspot.com.br

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