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04 setembro, 2018

Informação: Saiba como obter a Certidão de Quitação Eleitoral

Sem a certidão, eleitor fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Para votar nestas eleições, o cidadão precisa ficar atento às regras e estar em dia com a Justiça Eleitoral. A comprovação para garantir que o eleitor não possui pendências eleitorais pode ser feita por meio da Certidão de Quitação Eleitoral. O documento assegura que o cidadão tem exercido regularmente a prática do voto, tem atendido a possíveis convocações para trabalhar em eleições, não possui multas e, caso tenha sido solicitado, apresentou contas de campanhas eleitorais.

O documento pode ser solicitado pela internet, pelo próprio Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a certidão não for emitida, o eleitor deve procurar qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.
Passo a passo

Ao acessar a página do TSE destinada à emissão do documento, o eleitor deve informar seu nome, número do Título de Eleitor, data de nascimento, nome da mãe e do pai. O ambiente on-line ainda oferece opção de “Validação de Certidão”, na qual deve ser informado o número do Título de Eleitor, além do código, a data e o horário de emissão da certidão.

A emissão do documento pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será possível caso não haja divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral, ou restrição no histórico de sua inscrição (como a ausência não justificada às eleições).
Impedimentos

O eleitor com pendências eleitorais fica impedido de:
  • Inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles.
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios.
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais.
  • Obter passaporte ou carteira de identidade.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Fonte: Governo do Brasil
Informações: TSE
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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