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15 dezembro, 2018

Lei destina recurso de loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública.

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira dia 1/12/2018 a Lei 13.756, de 2018, que destina parte dos recursos arrecadados com as loterias esportivas e federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também reformula o financiamento de diversos setores a partir da verba das loterias, como o esporte e a cultura.

A nova lei tem origem na Medida Provisória MP 846/2018, a chamada “MP das Loterias”, aprovada no Senado no último dia 21. A MP havia sido editada em agosto como uma nova versão da MP 841/2018, que perdeu a validade. O novo texto surgiu de uma articulação dos ministérios da Cultura e do Esporte, após pressões de entidades dos dois setores, uma vez que a MP anterior diminuía os repasses das loterias para essas áreas para aumentar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Destinações

Dos recursos arrecadados com as loterias esportivas, o texto estabelece a transferência para o FNSP de 11,49% neste ano e 2% a partir de 2019. O fundo também receberá 5% dos recursos das loterias federais em 2018 e 2,22% a partir do ano que vem. Já para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), a transferência será de 1% dos recursos das loterias esportivas. Dos recursos das loterias federais, a cultura também vai receber 0,5% a partir do ano que vem. O FNC ainda receberá 0,4% dos recursos da Lotex.

A nova lei também estabelece que a participação do Ministério do Esporte na arrecadação das loterias esportivas será de 10% em 2018, caindo para 3,1% a partir de 2019. A cota do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) fica fixada em 1,63%, enquanto o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) fica com 0,96% dos recursos das loterias esportivas. Será destinado aos prêmios das loterias esportivas o valor referente a 37,61% até o final de 2018 e 55% a partir do ano que vem.

O governo federal prevê que será garantido o repasse anual de cerca de R$ 1 bilhão para a área da segurança pública, R$ 630 milhões para o esporte e R$ 443 milhões para a cultura.

Mudanças no Congresso

O relator da MP foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele disse que as mudanças acrescentadas ao texto tornam a proposta ainda mais avançada.

De acordo com a fórmula aprovada pelo Congresso, os recursos do FNSP não poderão ser contingenciados. O fundo deverá destinar no mínimo 50% da sua reserva para os estados e municípios. No caso dos estados, caso haja um fundo específico para a unidade da federação, a verba poderá ser encaminhada diretamente, sem passar pelo Tesouro.

Outro acréscimo destacado por Flexa foi a garantia de que entre 10% e 15% do FNSP deverá financiar programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida para os profissionais de segurança pública.
Social

O texto beneficia também três entidades sociais: a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Cruz Vermelha e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi). O texto trata ainda de percentuais de distribuição do produto da arrecadação da loteria de prognóstico específico, beneficiando áreas como a Segurança Pública, a Saúde e o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA).
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) foi o relator da Medida Provisória 846/2018, que alterou a divisão dos recursos provenientes de loterias -  Foto de Geraldo Magela/Agência Senado

Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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