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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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11 dezembro, 2018

Primeira vitória: Restrição a foro privilegiado é aprovada em comissão da Câmara

 
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa projeto que restringe o foro privilegiado aprovou, nesta 3ª feira 11/12/2018, o relatório do deputado Efraim Filho (DEM-PB). A proposta segue para votação no plenário, se aprovada, seguirá para sanção presidencial.

Autor do projeto, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), disse que a proposta deve virar lei logo em fevereiro de 2019: “É 1 desejo irresistível da nossa sociedade, aqueles que resistirem a esse desejo serão eliminados. Ninguém quer ser eliminado, por isso acredito na aprovação por unanimidade no plenário da Câmara.

O início da ordem do dia da Câmara dos Deputados adiou o início da reunião, marcada para as 15h. Ao saber que a sessão tinha sido suspensa, o presidente da comissão, deputado Diego Garcia (Podemos-PR), disse que pediria ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que suspendesse a ordem do dia e a comissão pudesse votar o relatório. Dias pressionou Maia e disse que o Congresso “ou é aplaudido ou apanha“.

A ordem do dia foi suspensa e a comissão, por volta das 17 horas, fez uma votação simbólica e aprovou a proposta por unanimidade.

Presidentes são preservados no texto.

A proposta quer restringir o foro ao presidente e ao vice-presidente da República, e aos presidentes da Câmara, do Senado e do STF (Supremo Tribunal Federal).

A manutenção dos chefes dos 3 Poderes com foro foi negociada durante a tramitação da PEC no Senado. O relator da medida na Casa, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), concordou em fazer a inclusão no texto.

Assim, os chefes dos Poderes continuariam sendo julgados pelo STF. A inclusão do vice-presidente da República também foi negociada pelos senadores.

No caso do presidente da República, o ritmo processual será mantido. Para ser acolhida uma denúncia será preciso que 2/3 dos deputados autorizem a abertura do processo.

O que muda: em crimes comuns, o caso será submetido a 1 juiz de 1ª instância. Nos casos de crime de responsabilidade cometidos em atos ligados ao exercício do cargo, será submetido ao STF.

Informações: Poder360
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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