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31 dezembro, 2018

Regra que aumenta em 1 ano o tempo para aposentadoria entra em vigor

Fórmula 86/96 para a soma de idade e tempo de contribuição valerá até 2020
A partir desta 2ª feira 1/12/2018 o cálculo por tempo de contribuição passa a exigir 1 ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A mudança obedece a determinação da Lei 13.183/2015.

Com a alteração, a soma da idade e do tempo de contribuição passa dos atuais 85 para 86 para mulheres e dos atuais 95 para 96 para homens. Ou seja, uma mulher que trabalhar por 30 anos precisará ter, pelo menos, 56 anos para se aposentar a partir de hoje.

A lei determina ainda que a fórmula seja aumentada em 1 ponto gradualmente até 2026. Os próximos aumentos ocorreram nos dias 31 de dezembro de 2020, 2022, 2024 e 2026.

Fora a fórmula citada, de acordo com a regra atual, os trabalhadores podem se aposentar também apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade.

Nesse caso, porém, pode ser aplicado o fator previdenciário que reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais cedo.

Informações: Poder360
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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