As obras de Monteiro Lobato podem ser usadas comercialmente sem autorização prévia de direitos autorais desde 1º de janeiro, com a entrada da bibliografia do autor em domínio público.
Com isso, qualquer pessoa pode usar a obra do escritor para adaptações, traduções ou qualquer uso econômico sem pedir autorização prévia para o autor ou o titular dos direitos autorais. Para especialistas, como a professora de Literatura Brasileira Milena Ribeiro Martins, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a entrada em domínio público deve aumentar a procura por obras de Monteiro Lobato.
Regra
A legislação determina um prazo de 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor para que suas obras possam ser usadas livremente pelo público. Nascido em São Paulo em 1882, Monteiro Lobato foi um importante autor brasileiro, em especial para o público infantojuvenil, e morreu em 1948.
Com domínio público, deve aumentar o interesse nas obras do escritor brasileiro.
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Fonte: Secretaria Especial de CulturaPost: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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