(Foto: saude.gov.br)
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira dia 11/01/2019 o veto total do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ao PLC 187/2008, que trata da regulamentação do exercício da profissão de técnico em imobilização ortopédica. O Poder Executivo alega que o projeto é inconstitucional.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto define a área de atuação do profissional responsável pela aplicação e retirada de gesso e outras imobilizações ortopédicas, como talas. Exige ainda nível médio e curso técnico com duração mínima de dois anos em instituição reconhecida pelo governo.
A proposta determina que o curso para formação de técnico em imobilizações ortopédicas só será reconhecido se for orientado por médico ortopedista e apresentar instalações satisfatórias e corpo docente com idoneidade profissional. Serão necessárias aulas práticas e teóricas, com a previsão de centros de estágio.
De acordo com a mensagem que acompanha a sanção do projeto, os Ministérios da Saúde e da Economia pediram o veto total ao PLC 187/2008 por ser “necessário evitar o cerceamento do exercício das atividades mencionadas no projeto por outros profissionais que executem funções similares, preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional”.
Além disso, o governo argumenta que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou “no sentido de que a edição de lei regulamentadora de profissão, nos termos constitucionais, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial, sob pena de extrapolar os limites de restrição autorizativa pela Carta”.
Com o veto, fica suspensa, total ou parcialmente, a transformação do projeto em lei. Porém, mesmo vetado integralmente, o projeto ainda pode virar lei caso o Congresso Nacional decida derrubar o veto presidencial.
A manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.
Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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