(Foto: Allan de Carvalho/Agência MJ)
O governo federal autorizou o envio da Força Nacional para Rondônia para prestar apoio à segurança pública do estado durante 15 dias. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira dia 19/02/2019.
A portaria determina a atuação das tropas federais “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. A operação terá o apoio logístico do governo de Rondônia e o contingente disponibilizado deve obedecer ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O prazo de atuação da Força Nacional no estado inicialmente será de 15 dias, mas poderá ser prorrogado em caso de necessidade.
Apoio federal
A Força Nacional, sob comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pode ser empregada em qualquer parte do território nacional. Para isso, o governador do estado (ou do Distrito Federal) deve solicitar o apoio. Uma vez autorizado e deslocado para o local de destino, o efetivo atua em atividades das seguintes naturezas:
- Preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio.
- Ações de polícia judiciária estadual na função de investigação de infração penal, para a elucidação das causas, circunstâncias, motivos, autoria e materialidade.
- Ações de inteligência relacionadas às atividades periciais e de identificação civil e criminal destinadas a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de fatos ou de infração penal.
- Auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vítimas.
- Proteção de indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
- Conservação e policiamento ambiental.
- Fiscalização ambiental desenvolvida por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais na proteção do meio ambiente.
- Prevenção, investigação, levantamentos e laudos técnicos ligados a crimes e infrações ambientais.
- A Força Nacional pode ser empregada em qualquer parte do território nacional.
Fonte: Governo do Brasil
Informações: Diário Oficial da União e do Ministério da Justiça
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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