Um dos princípios da Nova Previdência é exigir contribuição proporcionalmente menor de quem pode menos e maior de quem pode mais, inclusive no serviço público. Assim, as atuais alíquotas de contribuição aos regimes próprios também serão ajustadas.
A Proposta de Emenda Constitucional 6/2019 busca tratar da mesma forma, também neste aspecto, trabalhadores que estejam na mesma condição de renda. Então, para as faixas salariais que ficam dentro do teto do INSS, a tabela das contribuições devidas por servidores públicos aos respectivos regimes de previdência social será igual à aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.
Entre servidores da União, por exemplo, isso representará uma queda de alíquota efetiva para as faixas salariais mais baixas.
Hoje, servidores federais que ganham até R$ 3 mil, por exemplo, contribuem, efetivamente, com 11% do salário. Com a nova tabela, passarão a contribuir com 7,5% a 9,5%, dependendo do salário de cada um.
O percentual efetivo de contribuição poder cair, no caso de faixas salariais mas baixas, porque as alíquotas passarão a ser progressivas. Ou seja, vão incidir sobre pedaços do salário e não mais sobre o salário inteiro.
A progressividade se aplicará a todos, fazendo com que servidores mais bem remunerados contribuam proporcionalmente mais do que os de que ganham pouco.
A alíquota máxima chegará, sim, a 22%, mas, por causa da progressividade, vai pegar apenas quem ganha mais de R$ 39 mil por mês e, mesmo assim, somente sobre a parcela do salário que ultrapassar esse valor.
A nova tabela de alíquotas será aplicada a todos os regimes próprios no máximo até 180 dias após entrada em vigor da Nova Previdência, prazo dado pela PEC para que Estados e municípios façam os devidos ajustes.
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
Canal; www.deljipa.blogspot.com.br
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