(Foto: Tony Winston/Agência Brasília)
O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de outros documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. A informação foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira dia 12/03/2019.
De acordo com o Decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
- Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior.
- Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção.
- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada.
- Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contados a partir desta terça-feira (12), para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
O número do CPF será “suficiente e substitutivo” a documentos como, por exemplo, o Número de Identificação do Trabalhador e o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Fonte: Governo do Brasil
Informações:Diário Oficial da União
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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