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05 março, 2019

Juíza afirma que acusado de latrocínio não aparenta ser bandido por ter "pele, olhos e cabelos claros”. Leia Mais...

(Foto:Getty Images)
Lissandra Reis Ceccon, juíza de direito da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), viralizou nas redes sociais após afirmar em sentença judicial, proferida em 4 de julho de 2016, que o réu em latrocínio, Klayner Renan Souza Masferrer, identificado tanto por testemunha, quanto por vítima, não possuía o “estereótipo padrão de bandido”, por ter “pele, olhos e cabelos claros”. Apesar de não ter sido uma decisão recente, a sentença da juíza ganhou grande repercussão na última semana.

Klayner foi apresentado entre outras pessoas para vítima e testemunha, que não apresentaram qualquer tipo de hesitação ao reconhecê-lo. Ele foi condenado a 30 anos de prisão após participar do roubo de um carro e atirar contra o condutor do veículo, que morreu, em fevereiro de 2013.

O trecho ganhou destaque por aparecer no documento como uma espécie de observação “extra”, já que, segundo o documento, mesmo que o réu tenha uma aparência que não corresponderia a de um bandido na visão da juíza, foi identificado mesmo assim.

A testemunha Maristela apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete e atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá. Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido.” Questionada sobre a passagem da sentença, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou que a instituição não pode se manifestar, em respeito à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36.

Trata-se de uma ação judicial na qual há a decisão de uma magistrada. Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles. A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJSP e da magistrada. Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão. A Corregedoria Geral da Justiça do TJSP está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem contudo interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados”, declarou.

O TJSP afirmou, ainda, não ser possível fornecer o contato da juíza Lissandra para obter um posicionamento da magistrada. “É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”, informou o órgão.
Informações: Yahoo
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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