Go

05 março, 2019

Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical.

(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União deixa claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser individual, expressa e por escrito.
Com a medida, fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória. No entanto, ainda há casos de descontos em contracheques de trabalhadores. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida pretende também impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação.
A medida provisória já está em vigor e tem força de lei. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias.
Contribuição deixou de ser obrigatória desde 2017, mas ainda há casos de descontos em salários de trabalhadores.

Agora vem a chiadeira do sindicalistas, agora terão que trabalhar muito e produzir resultados para suas Categorias, caso contrário, fim de Sindicatos..

Fonte: Governo do Brasil
Informações do Diário Oficial da União
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!

Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
  • Anonymous
    AnonymousUma área de pura natureza esplêndida maravilhosa
Widget by Elaine Gaspareto