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06 março, 2019

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2019.

(Foto:Pixabay)
A Receita Federal liberou no último sábado, 25/02/2019, o download do programa para declarar e enviar o Imposto de Renda referente a este ano. O prazo de entrega começa em 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília.

Para este ano, a novidade é a obrigação do CPF de todos os dependentes. Matrícula dos imóveis, IPTU e Renavam de veículos são opcionais e passarão a ser obrigatórios a partir de 2020.

Os documentos necessários são: informes de rendimentos, assim como comprovante de recebimento de aposentadoria; recibos de serviços médicos, odontológicos e escolares; e comprovantes como de aluguel, de obras em imóveis e de contribuição previdenciária para empregadas domésticas.

São obrigados a declararem aqueles que, em 2018, receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Para os trabalhadores rurais, o valor é de R$ 142.798,50. Também devem declarar quem:
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, com atividade rural.
  • tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa Situação em 31 de dezembro de 2018.
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem não entregar no prazo está sujeito a multa de 1% a cada mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Como a declaração pode ser feita?
  • Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração, relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
  • Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil, com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador).
  • Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda.
  • Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil, por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador).

Desconto simplificado

Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Restituição

Em um primeiro momento, as restituições são liberadas para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Em relação aos prazos, os lotes estão previstos para: 17 de junho, 15 de julho, 15 de agosto, 16 de setembro, 15 de outubro, 18 de novembro e 16 de dezembro.

Os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo, receberá antes o valor. Porém, aqueles que deixarem para última hora, podem receber mais, devido à correção da taxa básica de juros, Selic.

ACESSE AQUI PARA FAZER TODOS OS    DOWNLOADS
Dicas: Yahoo
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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