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11 maio, 2019

Candidatas grávidas poderão realizar exames físicos e cursos de formação após a gestação

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, determinou que, a partir de agora, os concursos públicos dos órgãos ligados à pasta garantam que as candidatas grávidas, aprovadas na primeira fase, possam realizar exames físicos e cursos de formação, em período posterior, adequando o cronograma do certame à condição das concursandas.

"Estamos cumprindo o texto constitucional, que garante o direito das mulheres grávidas a participarem da fase de formação profissional nos nossos concursos. É um direito das futuras mães e determinei que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Penitenciário Nacional cumprissem esta decisão já nos concursos em andamento", afirmou o ministro Moro.

Em despacho assinado no dia 2 de Maio, o ministro ordena o cumprimento imediato da medida. Para tanto, os editais em andamento deverão passar por ajustes necessários para que o benefício seja assegurado às mulheres.
Fonte: Ministério da Justiça
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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