O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, a partir de terça-feiradia 15/06/2019, a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil.
O texto da MP foi aprovado pela comissão mista na forma do projeto de lei de conversão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que inclui pontos como a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional.
Nas linhas domésticas, essa franquia por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. A mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança. Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, Rocha exige que as empresas interessadas em aumentar o limite para além dos 20% permitidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos.
No mês passado, o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 2724/15) que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. Essa proposta aguarda votação no Senado.
Navegação aérea
O tema de aviação continua com a Medida Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.
O planejamento do governo anterior, se mantido, é de conceder à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e privatizar ou extinguir essa empresa.
Assim, o texto aprovado na comissão mista autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
Informações: Agência CâmaraPost: G. Gomes
Canal; www.deljipa.blogspot.com.br
Capa: encurtador.com.br/tuHSU
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