O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira dia 03/05/2019 um pedido de habeas corpus ao ex-presidente e presidiário Luiz Inácio Lula da Silva feito por advogados que não integram a defesa do petista.
Nesta semana, os advogados da defesa de Lularápio já tinham se manifestado contrários ao pedido, que pleiteava a transferência para o regime semiaberto. Para Lularápio, não interessa nem o semiaberto, nem a prisão domiciliar, uma vez que o ex-presidente quer que a Justiça reconheça sua inocência.
O pedido foi protocolado em 29 de Abril por dois advogados, sendo um deles o ex-secretário de Justiça do Piauí, Daniel Oliveira. Após duas manifestações, Fachin bateu o martelo nesta sexta pela negativa.
Eles alegaram que a redução da pena de Lula, após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mudou a contagem do tempo de prisão de regime fechado, abrindo a chance de transferência ao semiaberto.
A REDUÇÃO
Lularápio foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.
No dia 23 de Abril, em decisão unânime, a 5ª Turma do STJ reduziu a pena do ex-presidente e abriu caminho para ele saia do regime fechado ainda neste ano. O tribunal manteve a condenação do petista, mas baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
O petista já foi condenado também no caso do sítio de Atibaia (SP) -a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt, na primeira instância em Curitiba, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. O caso, porém, ainda passará pela análise do TRF-4.
Informações: blog do jornalista Ancelmo GoisPost: G. Gomes
Canal; www.deljipa.blogspot.com.br
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