(Foto reprodução)
A proposta de reforma da Previdência aprovada pela Câmara acaba com a natureza fechada dos fundos de previdência complementar dos governos, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista (Funpresp, Petros, Postalis etc).
Assim, segundo o texto do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), esses fundos poderão ser de natureza aberta e administrados pela iniciativa privada com objetivo de lucro a distribuir entre seus acionistas. Essa situação não é permitida para entidades fechadas, que não distribuem lucros.
Entretanto, até que seja disciplinada a relação entre a União, os estados e os municípios e entidades abertas de previdência complementar, somente entidades fechadas estão autorizadas a administrar planos de benefícios patrocinados por esses governos ou seus órgãos.
Extinção do regime próprio
O substitutivo permite ainda, mediante lei, a extinção de regime próprio de previdência social (RPPS), mesmo que ele tenha superávit atuarial, ou seja, mesmo que os cálculos demonstrem haver capacidade de pagamento atual e projetada para o futuro.
Após a extinção do regime próprio, os servidores vinculados serão transferidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Até que uma lei federal discipline essa migração, o ente federativo deverá seguir alguns critérios:- O ente deverá ser responsável integralmente pelo pagamento dos benefícios já concedidos e daqueles com direito adquirido antes da sua extinção.
- Deverá prever mecanismo de ressarcimento ou de complementação de benefícios aos servidores que tenham contribuído acima do limite máximo do RGPS.
- As reservas existentes no momento da extinção deverão ser vinculadas exclusivamente ao pagamento dos benefícios concedidos e a conceder, ao ressarcimento de contribuições ou à complementação de benefícios, e à compensação financeira com o RGPS.
No lado da receita, o texto acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre as contribuições que financiam a seguridade social, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins. A DRU permite ao governo federal usar 30% da arrecadação de todas as contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico e taxas para custear outras despesas.
- Em relação ao texto original da PEC da reforma da Previdência, o substitutivo aprovado retirou a proibição do uso, pelas empresas, de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa para quitação da contribuição patronal ou do empregado que deixou de ser recolhida.
- Ficaram de fora ainda a proibição de compensação dessas contribuições com tributos de outra natureza e a proibição de isenção ou redução da base de cálculo da contribuição incidente sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta.
- Essa exclusão abre caminho para propostas de fim da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos.
- O texto mantém, entretanto, a proibição à moratória e ao parcelamento desse tipo de dívida em prazo maior que 60 meses, remetendo a uma lei complementar a regulamentação de perdão ou anistia dessas contribuições sociais.
- A regra não será aplicada aos parcelamentos em vigor quando o texto virar emenda constitucional, mas será proibida a reabertura ou a prorrogação de prazo de adesão desses parcelamentos.
Por meio de destaque aprovado na comissão especial, manteve-se na Constituição a imunidade para as receitas de exportação, quanto à incidência da contribuição social sobre a receita bruta. Essa contribuição sobre a receita bruta substitui, para alguns ramos da economia, a contribuição sobre a folha de pagamentos.
Com a imunidade, setores exportadores, como o agronegócio, continuam sem recolher ao INSS qualquer valor a título de contribuição patronal sobre suas receitas de exportação.
Texto aprovado permite extinção, por lei, do regime próprio de
previdência social; nesse caso, servidores vinculados serão transferidos
ao Regime Geral.
Fonte:Agência CâmaraPost: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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