Após uma das Vítimas fazer um trabalho social, onde foi beneficiada a namorada do Infrator cerca de quatro meses atrás, o ingrato resolveu voltar no local de trabalho da Vítima e lá cometeu o Crime de Roubo(Assalto), na ocasião o Infrator subtraiu as joias da Vítima, pertences pessoais, aparelhos de celular das funcionárias e também pertences pessoais da Gerente.
O meliante agiu da seguinte maneira, segundo a uma das Vítimas:
"Que um indivíduo adentrou o consultório da clínica médica desprovido de qualquer cobertura no rosto, usava penas um boné, este rendeu sua funcionaria uma de suas funcionárias, agarrando-a pelo pescoço e com a arma apontada para sua cabeça, anunciou o roubo e a todo o momento os ameaçava de morte e mandou deitar-se no chão e disse “Bens materiais você pode recuperar, mas sua vida não.” E começou subtrair-lhe os objetos com muita agressividade, pedindo dinheiro, celulares, joias e "perguntou se havia arma de fogo na clínica".
"Que um indivíduo adentrou o consultório da clínica médica desprovido de qualquer cobertura no rosto, usava penas um boné, este rendeu sua funcionaria uma de suas funcionárias, agarrando-a pelo pescoço e com a arma apontada para sua cabeça, anunciou o roubo e a todo o momento os ameaçava de morte e mandou deitar-se no chão e disse “Bens materiais você pode recuperar, mas sua vida não.” E começou subtrair-lhe os objetos com muita agressividade, pedindo dinheiro, celulares, joias e "perguntou se havia arma de fogo na clínica".
Depois de efetuar o Registro da Ocorrência, a Vítima forneceu algumas informações complementares para a Equipe de policiais civis da investigação que logo começaram a buscar a autoria do Crime.
Como as informações eram poucas, demorou algum tempo para que o Crime fosse esclarecido, dessa forma a Polícia Civil chegou a pessoa de Hemerson da Silva Carvalho, que já possui passagens pela Polícia por ter praticados outros crimes anteriormente.
O delegado Júlio José da Paixão representou pela Prisão Preventiva de Hemerson da Silva, a Justiça acolheu o Pedido e Expediu o Mandado de Prisão que foi expedido pela 3° VCR da Comarca de Ji-Paraná-RO, por essa razão, os policiais procederam ao Fiel Cumprimento do referido Mandado e conduziu o Infrator para o IML para o Exame de Corpo de Delito, em seguida o conduziu até a Cadeia Pública onde ficou recolhido e onde aguardará decisões da Justiça.
Hemerson da Silva Carvalho
Fonte: PC/Unisp/RO
Post: G. Gomes
Canal; www.deljipa.blogspot.com.br
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