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12 outubro, 2019

Operação Lava Jato: Mendes Júnior terá que pagar indenização de R$ 382 milhões!

(Foto: jornal de Brasília)
A Justiça Federal condenou a empreiteira Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos ligados à companhia ao pagamento de indenização de R$ 382 milhões. A decisão (leia a parte I e a parte II), da 3ª Vara Federal de Curitiba, foi tomada no âmbito de ação de improbidade proposta pela força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná.

As informações foram divulgadas pela força-tarefa da Lava Jato.

Na sentença, aplicada nessa quinta-feira (10/10/2019), a Justiça reconheceu a participação da empresa e de seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação.

Segundo a Procuradoria, a propina paga a Paulo Roberto Costa variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas, e os valores eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.

A interferência ocorreu em diversas obras, como Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria de Paulínia (Replan), Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), Refinaria Henrique Lage (Revap) e Refinaria Gabriel Passos (Regap).

De acordo com a sentença, o montante total a ser ressarcido é de R$ 382.809.792,70, sendo o valor composto de pagamento solidário – realizado no valor total para todos – do ressarcimento ao erário dos danos causado tanto pela empresa (R$ 74.561.958,54) quanto pelos dois ex-executivos Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes (R$ 74.561.958,54 cada).

Também fazem parte do montante: multas de duas vezes o valor do dano para a empresa (R$ 149.123.917,08) e de uma vez para os empresários (total de R$ 149.123.917,08); além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, paga de forma solidária.

A Mendes Júnior Trading e Engenharia também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de 10 anos.

Sérgio Cunha Mendes (foto em destaque) e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo mesmo tempo, bem como tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Os valores pagos pelo ressarcimento e multa serão destinados à Petrobras, enquanto que os de danos morais serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no artigo 13 da lei 7.347/85 e regulamentado pelo decreto nº 1.306/94.

É importante que a sociedade perceba que atitudes ilícitas podem ser punidas não só na esfera criminal, mas também na cível. A força-tarefa já ajuizou, ao todo, 10 ações como essa, contra 63 pessoas e 18 empresas”, declara a procuradora da República Juliana Câmara.

O caso
A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal em 2015, contra a Mendes Júnior Participações S/A, a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, o ex-vice-presidente executivo da Trading Sergio Cunha Mendes, o ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes, Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.

A ação deriva de desdobramentos cíveis de apurações realizadas no âmbito da Lava Jato referentes a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Defesa
A empresa informou que não se manifestará enquanto não tiver ciência oficial da sentença, mas, provavelmente, recorrerá.
Fonte: Metrópoles
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br

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