O plenário do Senado aprovou em segundo turno o texto-base da Nova Previdência. Na votação, que ocorreu na noite da terça-feira 22/10/2019, a proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos e 19 votos contra.
Ainda nessa terça-feira, o plenário do Senado derrubou dois destaques apresentados por bancadas. E, nesta quarta-feira dia 2/10/2019, concluiu a votação, com a retirada de um destaque e a aprovação de outro, que mantém no texto a previsão de aposentadoria especial para quem exerce atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
Para as novas regras previdenciárias entrarem em vigor no país, o texto precisa ser promulgado em sessão conjunta do Congresso Nacional, o que, segundo o presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre, deve ocorrer depois do retorno do presidente Jair Bolsonaro da viagem que faz a Ásia e Oriente Médio no final do mês.
A proposta da Nova Previdência é de autoria do Executivo. No começo deste mês, a PEC já havia sido aprovada em primeiro turno pelos senadores por 56 votos favoráveis e 19 contrários. Antes, já havia sido aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados.
A Nova Previdência estabelece novas regras para a aposentadoria e o pagamento de benefícios. Prevê ainda regimes de transição para os trabalhadores que estão em atividade no mercado de trabalho. Com as mudanças, o Governo Federal quer dar sustentabilidade ao sistema previdenciário, uniformizar regras para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada e reduzir o déficit nas contas públicas.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve no Senado durante a sessão e avaliou o resultado como positivo e disse que a proposta alcançou o impacto fiscal possível. “Foi o que era possível, estamos muito felizes com o resultado e vamos agora para as próximas reformas”, adiantou Guedes. O ministro disse ainda que o governo estava confiante no apoio dos parlamentares à Nova Previdência.
Davi Alcolumbre defendeu que a tramitação da proposta no Senado foi marcada pelo debate de ideias, e que as mudanças aprovadas são maiores da história. “Todos os governos fizeram uma reforma. Essa é maior da história do Brasil e é o reconhecimento dos parlamentares da importância para ajustar contas do nosso país e para que o país possa voltar a ter capacidade de investimento na segurança, na saúde, na educação”, disse Alcolumbre.
Para o relator da proposta da Nova Previdência no Senado, senador Tasso Jereissati, a mudança nas regras para se aposentar deve atrair investidores para o país. “Um dos maiores problemas que temos hoje é a falta de condição do estado investir por falta de recursos. Isso não vai resolver todos os problemas, mas vai ajudar muito para que as portas do investimento voltem para o país”.
Como ficam as novas Regras
Idade Mínima
A principal medida da Nova Previdência é estabelecer uma idade mínima para que o trabalhador se aposente. A idade mínima de aposentadoria para o trabalhador urbano é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Isso tanto para aqueles que estão na iniciativa privada quanto para servidores públicos.
Para o trabalhador rural, as regras não mudam e as idades são de 60 para homens e 55 para mulheres.
Policiais federais, policiais legislativos federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal vão ter regras específicas, assim como professores e professoras.
Cálculo do benefício e contribuição
Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, não descartando as 20% mais baixas como é feito atualmente.
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição - 20 anos para homem e 15 para mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois de promulgadas as novas regras -, os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
As mulheres terão que contribuir por 35 anos para ter direito a 100% da média dos salários, e os homens, por 40 anos.
Abono salarial
O abono segue pago ao trabalhador com renda mensal de até dois salários mínimos, o que equivale a R$ 1.996. Na tramitação no Congresso, foi derrubada a proposta de limitar o abono a quem ganha até R$ 1.364,43 por mês.
Regras de Transição
A proposta prevê quatro regras de transição exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores públicos e uma regra em comum para todos.
Parte das regras de transição vai vigorar por até 14 anos depois da Nova Previdência entrar em vigor.
Uma dessas regras de transição prevê um pedágio de 50% para os segurados do INSS. Vale para as mulheres que estão a dois anos para completar 30 anos de contribuição e para os homens que estão a dois anos para completar 35 anos de contribuição. Nestes casos , irão trabalhar o tempo que falta, acrescido de 50%. Por exemplo, se faltar um ano, trabalha-se um ano e meio para se aposentar.
Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela regra de transição mais vantajosa.
Alíquotas Efetivas e Progressivas
A Nova Previdência também modifica as atuais alíquotas efetivas recolhidas ao sistema previdenciário, além de criar alíquotas progressivas, que vão incidir sobre faixas de renda. Vale tanto para segurados do INSS quanto para servidores públicos. O mecanismo permitirá que quem tem um rendimento mensal maior contribua com uma maior alíquota para o sistema.
Fonte: Senado FederalPost: G. Gomes
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