(Foto - Antonio Cruz/Agência Brasil)
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados em 4,48%, com validade a partir de 1º de janeiro deste ano. Com o novo percentual de reajuste, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06.
A Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que determina o novo percentual de reajuste, está publicada na edição desta terça-feira dia 14/01/2020 do Diário Oficial da União.
Com o novo percentual, não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte; de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
O auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2020, “será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas”.
Com relação ao valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
ACESSE AQUI O Informações: INSS
Via: EBC
Post: G. Gomes
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Uma vergonha esse salário do auxílio reclusão, o cara mata, rouba, estupra e recebe mais que um que levanta de madrugada dá duro o dia inteiro, chega em casa tarde da noite. Vergonha disso
ResponderExcluirLembrando que o auxílio reclusão somente é direito dos dependentes quando aquele que era o provedor estava exercendo atividade remunerada ( contribuia para Previdência).
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