O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pela Operação Lava Jato no Rio, autorizou a liberação de R$ 668,5 milhões, pagos por delatores na Lava Jato, para o governo do Rio e a União, como forma de restituir os valores saqueados dos cofres públicos em esquema de corrupção investigado pela força-tarefa do Ministério Público Federal. O pedido de liberação partiu da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Dinheiro do povo retornando ao cofres públicos.
Pela decisão do juiz Bretas, o governo do Rio ficará com R$ 208.983.575,27 e a União com R$ 459.593.650,27. A parcela a ser recebida desta vez pelo governo federal é maior porque o estado do Rio já havia recebido, entre outras restituições, R$ 250 milhões para pagar o décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais, em 2017. A Lava Jato já havia repassado também R$ 15 milhões para a recuperação de escolas no Rio. Esta será a primeira vez que a União vai receber recursos da Lava Jato como forma de restituição.E a esquerda insiste em dizer que são inocentes.
De acordo com a PGE-RJ, a liberação ocorre depois que a própria Procuradoria fez um requerimento solicitando a transferência dos valores depositados por colaboradores em contas à disposição do Juízo. O estado alegou que os valores que vêm sendo depositados pelos delatores não eram alvo de nenhuma disputa ou questionamento sobre sua destinação. Sendo assim, poderiam ser destinados aos entes lesados. O juiz Marcelo Bretas concordou com o argumento e acrescentou que, de fato, estava havendo uma diminuição gradual dos recursos, uma vez que eles sofrem os efeitos danosos da inflação.
Na decisão, o magistrado escreveu que “não se pode olvidar que a organização criminosa, desbaratada no âmbito da chamada Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, causou prejuízos milionários, se não bilionários, ao estado em diversas áreas relevantes, como saúde e transporte, diretamente, e indiretamente a tantas outras, como segurança e educação, além do dano inquantificável dos muitos investimentos que não foram feitos pela falta de verba provocada pelos desvios criminosos”.
O juiz Bretas disse ainda que “a restituição imediata, nos termos acordados pelas partes, é medida que se impõe, por estar em consonância com o interesse público e a fim de mitigar os danos sofridos pela população fluminense ao longo de tantos anos de má gestão e corrupção". Finalizou o juiz.
Contra fatos não há argumentos, não tem como acreditar na quadrilha que tomou de conta do governo brasileiro por década e meia, desviando, saqueando, manipulando e enganando a sociedade.
Eles continuam negando que saquearam a Nação brasileira, mas a cada dia fica mais e mais comprovado que não governaram e sim, nos roubaram descaradamente.
Informações: A.Brasil
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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