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01 fevereiro, 2020

STF irá analisar reaposentação e devolução de valores da desaposentação no dia 6 de Fvereiro. Leia mais...

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos na próxima segunda-feira (dia 03/02/2020), após o recesso de fim de ano. E já para quinta-feira está marcada uma sessão para julgar embargos de declaração relacionados à desaposentação. Serão analisadas duas questões importantes: a diferença entre desaposentação e reaposentação, e se os aposentados que conseguiram o direito à desaposentação na Justiça deverão devolver os valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A desaposentação era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações contra o INSS.

A ideia defendida era de que deveriam ser incluídos no benefício as contribuições previdenciárias feitas após a data da aposentadoria. Ou seja, do aposentado que continuava trabalhando de carteira assinada.

Esses recolhimentos se somariam aos antigos, garantindo, em alguns casos, uma aposentadoria mais vantajosa. Esse seria o caso de quem se aposentou com o benefício reduzido pelo fator previdenciário, mas depois continuou trabalhando e completou o tempo exigido para conseguir 100% do benefício, por exemplo.

Muitos aposentados conseguiram na Justiça o direito ao novo benefício. E em 2013 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável a essa tese. Em 2016, porém, essa decisão foi reformada pelo Supremo. Desde então, o INSS tem pedido que os aposentados favorecidos devolvam os valores recebidos por meio de tutela antecipada nos últimos cinco anos.

Para o advogado João Badari, é "inadmissível" que o aposentado tenha que devolver os valores, pois de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quando existe uma matéria com provas documentais e julgamento repetitivo pelo STJ, o juiz tem que conceder ao autor da ação o direito. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria com o valor corrigido de acordo com as novas contribuições.

— O aposentado que conseguiu esses valores não conseguiu de forma precária, o STJ tinha decidido para o Brasil inteiro que era possível a desaposentação. Depois, a decisão foi modificada pelo STF. Não foi uma tutela antecipada de primeira instância. Foi uma decisão com primeira, segunda e terceira instâncias favoráveis. E tem ainda o cunho alimentar. Como o segurado vai conseguir devolver o que recebeu para comer? Isso seria absolutamente desumano — afirma Badari.

O Supremo irá analisar ainda no próximo dia 6 se a desaposentação se confunde com a reaposentação, que é uma nova tese defendida pelos advogados na Justiça.

— São processos completamente distintos. Na reaposentação você pede a renúncia do seu benefício atual, porque você custeou uma nova aposentadoria, e de forma compulsória, e hoje preenche os requisitos de um novo benefício — explica o advogado.
Informações: Yahoo
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br

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