A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, nesta quinta-feira dia 18/03/2020, a Resolução nº 5.875, em que suspende o transporte internacional de passageiros, além de determinar às empresas que façam o protocolo estabelecido de higienização dos veículos. A resolução já está em vigor e tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada.
Na resolução, fica estabelecido a suspensão da prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, sob regime de fretamento, e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras.
As transportadoras ficam obrigadas a realizar a sanitização da frota de veículos, assim considerada como o conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições ambientais adequadas, por métodos que eliminem e impeçam a proliferação de vírus, bactérias, fungos, ácaros e microrganismos nocivos à saúde, conforme regulamentação da autoridade sanitária competente.
Para quem já havia comprado passagem internacional, continuam válidas as regras da Resolução nº 4.282, de 17 de Fevereiro de 2014.
Sobre o transporte interestadual de passageiros, ele continua em operação. Devido à situação emergencial para evitar situações que possibilitem o contágio pelo coronavírus, a ANTT flexibilizou a redução de frequência de horários.
Veja também aqui as recomendações da ANTT aos passageiros e empresas de transporte para prevenção de contágio.
Informações: ANTT e Diário Oficial da União
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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