(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Entrou em vigor, nesse domingo dia 01/03/2020, a determinação do Banco Central (Circular nº 3918) que obriga as operadoras de cartão a usar a cotação do dólar do dia da compra e não mais a do dia de vencimento da fatura, para conversão do valor em real.
Com isso, quem usa o cartão de crédito no exterior ou faz compra em sites estrangeiros vai poder calcular com mais precisão o custo das compras internacionais, dando mais previsibilidade aos consumidores.
Antes, a cotação da moeda americana usada era aquela do dia do fechamento da fatura. Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que o cliente ficava vulnerável às variações do dólar no mercado financeiro desde a data em que o gasto foi feito até o momento do pagamento da fatura mensal do cartão de crédito. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.
Novas regras
A partir de agora, deve constar na fatura: a discriminação de cada gasto, a data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data do gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data da compra; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos serão obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para o real utilizada no dia anterior; e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Além de se atentar às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.
Informações: BCVia: Voz do Brasil e Agência Brasil
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!