Para não prejudicar os cidadãos frente à pandemia do coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20), a Deliberação 185 ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
"Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais", explicou o presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vencida desde 19/02/2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados – e os recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
O Contran também estabeleceu que o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Nesse sentido, quem iniciou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro para concluí-lo.
A Deliberação suspende ainda os prazos para: defesa de autuação; recursos de multa; defesa processual; recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação; e para identificação de condutor infrator.
Informações: DOUPost: G. Gomes
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