O Ministério da Economia publicou Instrução Normativa que orienta órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a Instrução Normativa, os órgãos e entidades integrantes da Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) deverão suspender a realização de viagens internacionais a serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. As viagens domésticas a serviço também deverão ser reavaliadas.
O documento também prevê que servidores com 60 anos ou mais, com doenças crônicas ou imunodeficientes, gestantes e lactantes trabalhem remotamente no período estabelecido como quarentena.
Os servidores ou empregados com filhos em idade escolar, e que necessitem da assistência de um dos pais, também poderão executar as suas atribuições de maneira remota.
O dispositivo prevê, ainda, que o ministro ou autoridade máxima da entidade poderá adotar medidas de prevenção e redução de transmissibilidade, tais como: jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento, trabalho remoto, melhor distribuição física da força de trabalho presencial. O objetivo é evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, além da flexibilização dos horários de início e término da jornada.
Segundo a instrução normativa, as determinações não se aplicam aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.
Informações: Diário Oficial da UniãoPost: G. Gomes
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