Durante a pandemia do coronavírus, o governo federal pagará auxílio para o trabalhador com custo estimado em R$ 51,2 bilhões.
A medida provisória que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936/2020) trata da redução proporcional de jornada de trabalho e salário.
No caso dessa redução, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados.
Ouça os mais detalhes no áudio da repórter Regina Pinheiro, da Rádio Senado.Fonte: Agência Senado
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