Quatro pessoas suspeitas de integrar uma suposta organização criminosa que atuava no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foram presas ontem dia 09/04/2020, em caráter temporário, no âmbito da segunda fase da Operação Plantão, deflagrada pela Polícia Federal (PF).
A PF não confirmou os nomes dos quatro presos e dos demais investigados, mas afirmou que eles estão envolvidos em um esquema criminoso de venda de decisões judiciais, proferidas mediante o pagamento de suborno a juízes e outras autoridades públicas. As sentenças beneficiavam milicianos, traficantes de drogas e outros criminosos.
Além dos quatro mandados de prisão temporária, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também autorizou a execução de 15 Mandados de Busca e Apreensão. O STJ também determinou o afastamento dos investigados de cargos públicos e a proibição de manterem contato uns com os outros, além de frequentarem certos locais.
Cerca de 60 policiais federais participam da operação, que acontece simultaneamente nos estados do Rio de Janeiro e de Catarina. A ação de hoje é um desdobramento da primeira fase da Operação Plantão, deflagrada em setembro de 2019 para apurar a suspeita de tráfico de influência no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Um dos alvos da primeira fase da operação foi o desembargador Siro Darlan, do TJRJ, acusado de corrupção passiva pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Acusado de vender ao menos uma decisão judicial por R$ 50 mil reais, Darlan é alvo de outras investigações.
Hoje o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento de Darlan de suas funções por 180 dias, a quebra de sigilo bancário e fiscal do magistrado e o bloqueio de seus bens.
Informações: A. Brasil“Há elementos concretos da existência de uma estrutura criminosa organizada destinada à comercialização de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aparenta ter em seu núcleo decisório o desembargador Siro Darlan de Oliveira”, escreveu o ministro do STJ em sua decisão.
Post G. Gomes
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