(Foto: AGU)
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) também assegurou recursos valiosos para o poder público utilizar em políticas que beneficiam o cidadão em áreas como saúde, educação e segurança, entre outras. Somente em 2019, foram R$ 657,5 bilhões garantidos para os cofres públicos por meio da atuação judicial da instituição nos tribunais.
O montante leva em conta valores que a União e as autarquias federais teriam que pagar caso fossem condenadas em processos em que a AGU obteve êxito; investimentos que serão realizados em virtude de leilões de infraestrutura que puderam ser realizados sem empecilhos judiciais em virtude da atuação da Advocacia-Geral; recursos arrecadados por meio de ações de cobra
Segurança jurídica para enfrentar a pandemia e proteger empregos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) redobrou esforços durante a pandemia da Covid-19 para evitar que as políticas públicas implantadas pelo Governo Federal para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros sofressem qualquer empecilho judicial. Em um dos exemplos mais notórios, a instituição conseguiu demonstrar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Medida Provisória nº 936 que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, incluindo o dispositivo que possibilita acordos individuais entre empregados e empregadores.
No total, a AGU já atuou em mais de 1,2 mil processos judiciais relacionados à Covid-19, obtendo êxito em sete de cada dez pedidos de liminares feitos no âmbito de tais ações. São processos que discutem a contratação de médicos, cobrança de dívidas que outras unidades da federação têm com a União e a manutenção de cronogramas do sistema de ensino, entre muitos outros assuntos.
Além disso, a AGU forneceu assessoramento jurídico para o Governo Federal em 2,7 mil processos administrativos relacionados à Covid-19. São notas jurídicas, pareceres, manifestações e outras atividades de consultoria jurídica prestada em contratações e aquisições, entre outros atos da administração pública federal, concluídas em média em apenas 39 horas, ou seja, menos de dois dias.
A agilidade foi possibilitada pela adoção de medidas como o reforço da equipe de consultoria jurídica do Ministério da Saúde e edição de portarias estabelecendo que os processos de assessoramento relacionados à Covid-19 devem ter prioridade máxima.
Fonte: Advocacia-Geral da União
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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