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21 maio, 2020

Polícia Civil cumpre Mandado Judicial e prende foragido em Porto velho!

Durante deflagração de investigações do crime de HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO, Ocorrência Policial nº 59801/2020 – 1ª DPJC-Unisp/Centro , sendo a primeira fase realizada com o cumprimento de Busca e Apreensão no dia 12/05/2020, na Zona Rural, KM 18, Ramal 22.

Nessa manhã, no endereço sito nesta cidade de Porto Velho, Zona Leste, numa Operação Integrada da Polícia Penal, com a Polícia Judiciária Civil através da Equipe do SEVIC da 1ª DPJC, deram cumprimento a 02 Mandados de Prisão, em desfavor do investigado/sentenciado ALBERTO FREITAS ROSA, vulgo “RODRIGO”, sendo um Mandado oriundo da Vara de Execução Penal de Porto Velho expedido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Bruno Sérgio de Menezes Darwich nos Autos nº 0003589-46.2012.8.22.0501.

O segundo Mandado é de Prisão Temporária, como desdobramento da investigação realizada pelo SEVIC da 1ª DPJC, crime de HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO, decretada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito do 2º Tribunal do Juri   Dr. José Gonçalves da Silva Filho, nos Autos da Persecução Criminal IPL nº 026/2020, Processo nº 0003960-29.2020.8.22.0501, tendo tudo transcorrido dentro da mais absoluta normalidade, onde os Policiais do SEVIC cercaram o entorno para evitar a fuga do investigado preso, deram voz de identificação e pessoalmente identificaram-se, ocasião em que a porta fora aberta pela tia do investigado, e ante a indagação da pessoa de ALBERTO FREITAS ROSA, alcunha “RODRIGO”, cientificando-a de existência da presente Ordem Judicial, a mesma franqueou o acesso a casa e mostrou, deitado num colchão na sala, a poucos metros dos Policiais.
O investigado/sentenciado ALBERTO FREITAS ROSA, vulgo “RODRIGO”, sendo informado de seus direitos constitucionais, mostrado a Ordem Judicial sob comento, e em razão da Pandemia Covid-19, e considerando ainda que, em outra abordagem para intimação apenas em investigação preliminar, ALBERTO FREITAS ROSA empreendeu fuga nesta Equipe de Policiais, portanto existindo concreta possibilidade de fuga, e para evitar tal infortúnio, e, em último caso, para preservação da integridade física, tanto do preso, quanto dos Policiais  Civis, aprouve a utilização, moderada, proporcional e razoável, de algemas, sendo ALBERTO FREITAS ROSA, vulgo “RODRIGO” conduzido à Esta Primeira Delegacia de Polícia Judiciária Civil, e apresentado à Douta Autoridade Policial presidente do IPL citado para seu formal interrogatório e indiciamento na forma Lei, em seguida foi encaminhamento ao Presídio onde ficará à disposição da Justiça.


Fonte: PC-RO
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br

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