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08 maio, 2020

Medida Provisória prevê pagamento antecipado de compras feitas pelo governo.

O pagamento de produtos e serviços pelo setor público poderá ser antecipado durante o estado de calamidade pública. A Medida Provisória nº 961, publicada ontem dia 07 de Maio de 2020 no Diário Oficial da União (DOU), prevê o pagamento antecipado, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço.

Anualmente, somente as compras realizadas pelo governo federal movimentam cerca de R$ 48 bilhões.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, a medida foi necessária devido às mudanças no mercado geradas pela pandemia de covid-19. Ele citou como exemplo uma tentativa de compra de máscaras da China em que o fornecedor solicitou o pagamento antecipado para garantir a venda. A antecipação ocorreu devido à alta demanda pelo produto atualmente. Segundo Heckert, a mesma situação aconteceu no Brasil em uma negociação para compra de álcool gel. “A administração pública não tinha esse instrumento de pagamento antecipado, era preciso esperar entregar para pagar”, disse.

Com a MP, explicou o secretário, agora o governo terá mais condições de negociação. As regras valem para União, estados e municípios. Heckert destacou ainda que o pagamento antecipado pode ser usado para conseguir descontos com empresas fornecedoras.

O pagamento antecipado deve estar previsto no edital da contratação. Caso o bem não seja fornecido ou o serviço não seja executado, a administração deverá exigir a devolução integral do valor pago. Além disso, a MP estabelece critérios para reduzir o risco de inadimplência, como a comprovação da realização da etapa inicial de uma obra, por exemplo, para a antecipação de um valor remanescente.

Outra iniciativa para diminuir possíveis danos foi o aumento da prestação de garantia (nos moldes do estabelecido na Lei nº 8.666/1993), que passou de 5% para até 30% do valor do objeto adquirido. Além disso, a administração pública poderá solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor e solicitar o acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante.

“Os editais também poderão prever a exigência de certificação do produto ou da empresa ao prever o pagamento antecipado”, explica Heckert.

De acordo com a nova MP, é vedado o pagamento antecipado pela administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, como serviços de vigilância ou de limpeza,

Regime diferenciado: A nova norma também amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nos processos de compras. A partir de agora, o RDC poderá ser aplicado para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações. Criado em agosto de 2011, este regime só podia ser utilizado em alguns tipos de obras ou serviços de engenharia, conforme o estabelecido na Lei nº 12.462.

Dispensa de licitação: Para acelerar os processos de compra durante a pandemia novo coronavírus, a MP atualizou também os limites dos valores de dispensa de licitação. No caso de uma compra direta para uma obra ou serviço de engenharia, o novo teto é de R$ 100 mil. Antes era R$ 33 mil. Já para o os demais serviços e compras, o limite passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. Segundo o secretário, esses valores estavam defasados.

Informações: Governo do Brasil - Via: Ebc - Post: G. Gomes- Home: www.deljipa.blogspot.com.br

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