O Governo Federal prorrogou o para o alistamento militar obrigatório de 2020, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. A prorrogação foi feita por meio do Decreto nº 10.384, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira dia 29 de Maio de 2020).
A apresentação para o alistamento militar é obrigatória para os brasileiros do sexo masculino no ano que completam 18 anos de idade e deve ser feita normalmente nos primeiros seis meses do ano. Para se alistar, o jovem deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
No caso dos brasileiros naturalizados ou que optar pela apresentação, o alistamento é feito dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto publicado, em 2020 esse prazo fica estendido para 90 dias.
A apresentação para o alistamento militar é obrigatória para os brasileiros do sexo masculino no ano que completam 18 anos de idade e deve ser feita normalmente nos primeiros seis meses do ano. Para se alistar, o jovem deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
No caso dos brasileiros naturalizados ou que optar pela apresentação, o alistamento é feito dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto publicado, em 2020 esse prazo fica estendido para 90 dias.
Caso o cidadão perca o prazo do
alistamento, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço
Militar.
Assim, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte,
inscrever-se em concurso público ou ingressar no serviço público, obter
carteira profissional, assinar contrato ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Informações do Diário Oficial da União
Post: G. Gomes
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Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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