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27 maio, 2020

Presidente Bolsonaro Sanciona Lei que cria a Agência Brasileira de Promoção Internacional!


Foto: Pablo Peixoto/MTur
A lei de criação da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo foi sancionada, esta semana, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Agência é responsável por planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal. Um dos destaques é a unificação no tratamento dado à promoção internacional das unidades da Federação e de seus municípios, de acordo com seu potencial turístico. 

A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo também poderá auxiliar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País. De acordo com a Lei, isso seria permitido, por exemplo, em casos de guerra e calamidade pública. 

Vamos ter muito mais agilidade, vamos poder fazer ações dentro do Brasil também, em parceria com o Ministério do Turismo. Vamos trabalhar na repatriação dos brasileiros que estão lá fora em parceria com o Ministério das Relações Exteriores”, destacou o diretor-presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, Gilson Machado Neto. 

Ele explicou ainda que, após a pandemia do novo coronavírus, o objetivo é aumentar a divulgação do País incentivando, por exemplo, o turismo ao ar livre. “Depois da pandemia, vamos continuar com nossas atividades normais. Vamos aumentar o número de viagens e feiras. Vamos fazer mídia interativa, inteligência artificial, que é o futuro da divulgação do nosso País”, afirmou. “Vamos focar no turismo de natureza. Após a pandemia, as viagens mudarão. As pessoas querem estar em local de ar livre, em contato com a fauna, a flora”, completou. 

Com a nova denominação, a empresa mantém vínculo ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio, podendo, inclusive, receber dinheiro privado para desenvolver ações de promoção do setor.

A agência foi criada em novembro por medida provisória, que tem força de lei.
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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