(Foto: Depen)
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) atualizou levantamento sobre produção de materiais e insumos de combate à Covid-19 por presos do sistema prisional brasileiro. Segundo informações das Unidades Federativas, o trabalho prisional está produzindo, semanalmente, mais de 1,5 milhão de máscaras.
O material produzido irá para o próprio sistema penitenciário e demais forças de segurança, hospitais, venda ou doações.
As máscaras são um importante Equipamento de Proteção Individual (EPI) e possuem sua eficiência em razão de serem uma barreira física. Em publicações, o Ministério da Saúde ressaltou que é um grande aliado no combate à propagação do Coronavírus no Brasil.
Os estados que mais produzem máscaras por semana é Santa Catarina, 650 mil unidades, seguido de Distrito Federal, 375 mil e Minas Gerais, 110 mil. Em São Paulo, desde o mês de março há produção nos presídios e já foram confeccionadas mais de 1,6 milhão de máscaras descartáveis.
Além de máscaras, há estados que produzem 49.250 litros/unidades de material de higiene, 11.500 litros/garrafas de álcool em gel ou líquido e 82.110 unidades de uniformes/itens hospitalares entre roupas, lençóis, gorros e propés.
Alguns estados como Piauí, Mato Grosso do Sul, Bahia, Alagoas e Espirito Santo utilizam recursos das oficinas do Programa de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes (Procap) para produção desses materiais.
O Procap é voltado para a implementação de oficinas permanentes de trabalho e de cursos de capacitação em estabelecimentos penais de todo o Brasil. Nesse projeto, podem ser oferecidas oficinas como Construção Civil (Artefatos de Concreto e Blocos e Tijolos Ecológico), marcenaria, corte e costura industrial, panificação e confeitaria, manutenção de equipamentos de informática, entre outros.
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) produziu uma Nota Técnica com o objetivo de disseminar e fomentar junto aos Estados da Federação o modelo de fundo rotativo como ferramenta estratégica para a geração de vagas de trabalho no sistema prisional.
O trabalho prisional está previsto na Lei de Execução Penal (LEP), na qual discorre, entre outras coisas, que o preso condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório.
Informações: Departamento Penitenciário Nacional
Posat: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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