O Senado aprovou hoje dia 27 de maio de 2020 a Medida Provisória (MP) 919/2020, que institui o salário mínimo de R$ 1.045 reais. A MP foi aprovada ontem dia 26 de Maio na Câmara e incorpora ao salário mínimo o aumento que passou a vigorar em janeiro deste ano, quando a MP 916/19 foi publicada.
A MP 916/19, editada no final do ano passado, acrescentou ao salário mínimo um reajuste de 4,1%, que correspondeu à estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para 2019. Com isso, o salário mínimo passou de R$$ 998 para R$ 1.039 reais.
Como a inflação de dezembro de 2019 foi divulgada em janeiro deste ano, o índice anual do INPC do ano passado foi de 4,48%. Com isso, o salário mínimo teve uma alta nominal de 4,7%, chegando ao valor final de R$ 1.045, segundo a MP editada em janeiro.
A MP 916/19, editada no final do ano passado, acrescentou ao salário mínimo um reajuste de 4,1%, que correspondeu à estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para 2019. Com isso, o salário mínimo passou de R$$ 998 para R$ 1.039 reais.
Como a inflação de dezembro de 2019 foi divulgada em janeiro deste ano, o índice anual do INPC do ano passado foi de 4,48%. Com isso, o salário mínimo teve uma alta nominal de 4,7%, chegando ao valor final de R$ 1.045, segundo a MP editada em janeiro.
O texto vai à sanção presidencial.
O relator da MP no Senado, Paulo Paim (PT-RS), rejeitou emendas que pretendiam um aumento maior do valor. Paim justificou a rejeição em virtude da situação de crise econômica vivida no país, sobretudo em razão da epidemia do novo coronavírus.
“Em que pesem as nobres intenções de todos os autores, consideramos que se torna inviável a aprovação das emendas apresentadas, em face […] da necessidade de, em meio ao período de grande retração econômica que se avizinha, evitarmos a agudização do quadro fiscal, já pressionado pela necessidade de novas despesas para o enfrentamento da pandemia de covid-19.”
O relator da MP no Senado, Paulo Paim (PT-RS), rejeitou emendas que pretendiam um aumento maior do valor. Paim justificou a rejeição em virtude da situação de crise econômica vivida no país, sobretudo em razão da epidemia do novo coronavírus.
“Em que pesem as nobres intenções de todos os autores, consideramos que se torna inviável a aprovação das emendas apresentadas, em face […] da necessidade de, em meio ao período de grande retração econômica que se avizinha, evitarmos a agudização do quadro fiscal, já pressionado pela necessidade de novas despesas para o enfrentamento da pandemia de covid-19.”
Auxílio aos estados atingidos pelas enchentes
O Senado aprovou também a Medida Provisória
920/2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 892 milhões para o
Ministério do Desenvolvimento Regional. O dinheiro será utilizado,
segundo o texto da MP, para atendimento emergencial às vítimas das
enchentes no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo no fim de
janeiro.
O dinheiro também será aplicado no
restabelecimento dos serviços, bem como a execução de ações de
reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída pelas fortes
chuvas nesses estados. A matéria vai à sanção presidencial.
Informações: Senado Federal
Via: Ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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