A
Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP) com a informação do valor da receita
bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para
viabilizar a análise à linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), junto às
instituições financeiras.
Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir desta terça-feira (9), via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Numa segunda etapa, que terá início a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado, via Caixa postal localizada no e-CAC, às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.
CritériosD
Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 de ezembro de 2019. Somente receberão os comunicados aquelas que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9).
Pronampe
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social; ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.
A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.
Informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir desta terça-feira (9), via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Numa segunda etapa, que terá início a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado, via Caixa postal localizada no e-CAC, às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.
CritériosD
Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 de ezembro de 2019. Somente receberão os comunicados aquelas que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9).
Pronampe
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social; ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.
A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.
Informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes
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