(Foto:
Rádio Senado)
A
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma
resolução com medidas as serem adotas no transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros e no serviço de transporte
ferroviário de passageiros em função da pandemia do novo coronavírus.
Entre as medidas sanitárias previstas na Resolução 5.893, publicada na edição de quarta-feira (3) do Diário Oficial da União, estão a determinação de que as empresas de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros adotem procedimentos para a limpeza e desinfecção dos veículos e cuidados para prevenção da propagação do vírus entre os passageiros em seu interior.
Prevê também que as operadoras poderão adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros. E que, no caso dos veículos sem ar-condicionado, as janelas permaneçam abertas durante a viagem.
De acordo com a resolução, as empresas de transporte rodoviário interestadual devem aplicar as orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A assessoria de comunicação da ANTT informou que o transportador deverá instruir os passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados a serem adotados quanto à prevenção da Covid-19 e observar todas as regras de sanitização regulamentadas pelos órgãos de vigilância sanitária, inclusive as determinações de âmbito local.
Entre as medidas sanitárias previstas na Resolução 5.893, publicada na edição de quarta-feira (3) do Diário Oficial da União, estão a determinação de que as empresas de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros adotem procedimentos para a limpeza e desinfecção dos veículos e cuidados para prevenção da propagação do vírus entre os passageiros em seu interior.
Prevê também que as operadoras poderão adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros. E que, no caso dos veículos sem ar-condicionado, as janelas permaneçam abertas durante a viagem.
De acordo com a resolução, as empresas de transporte rodoviário interestadual devem aplicar as orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A assessoria de comunicação da ANTT informou que o transportador deverá instruir os passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados a serem adotados quanto à prevenção da Covid-19 e observar todas as regras de sanitização regulamentadas pelos órgãos de vigilância sanitária, inclusive as determinações de âmbito local.
Viagens
A resolução prevê que a
frequência de viagens definida para cada linha poderá ser reduzida,
inclusive abaixo da frequência mínima, sem aplicação de multas às
empresas de transporte.
Reembolso
O usuário dos serviços de transporte
rodoviário coletivo interestadual poderá pedir o reembolso do valor da
passagem. O prazo máximo para o pedido de reembolso é de 90 dias de
antecedência contados da data prevista para a viagem, ou 90 dias após a
data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada.
As empresas têm até 120 dias para
reembolsar o valor do bilhete, contados da data do pedido de devolução,
sem a cobrança de comissão de venda e multa compensatória.
Transporte Rodoviário Internacional
Na resolução, a ANTT manteve a suspensão da prestação dos
serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros,
regular, semiurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e
estrangeiras.
O texto registra que, “excepcionalmente”, a agência poderá autorizar essa modalidade de transporte com a finalidade de garantir o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem, o transporte de profissionais que atuem em serviços públicos e atividades essenciais e o deslocamento de pessoas com enfermidades para tratamento de saúde.
Em resolução anterior, de março, o
transporte rodoviário internacional havia sido suspenso até o dia 16 de
maio. De acordo com a assessoria de comunicação da ANTT, a legislação
publicada agora resgata decisão e suspende qualquer multa que possa ter
sido aplicada a partir de 16 de maio.
Transporte Ferroviário Interestadual
A resolução da ANTT determina a
suspensão para “a prestação não regular e eventual de serviços de
transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística,
histórico-cultural e comemorativa".
Canais de Atendimento
Em caso de descumprimento das regras
pelas empresas de transportes e para esclarecer dúvidas, o passageiro
pode contatar a Ouvidoria da ANTT, por ligação gratuita para o 166, pelo
e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou acessando o Fale Conosco.
Informações: ANTT
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
Informações: ANTT
Post: G. Gomes
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