Com a publicação da Lei 4.788, de 4 de junho de 2020,
o Governo de Rondônia estabeleceu as penalidades para quem descumprir
as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus. As multas
variam de R$ 150 a R$ 600 reais, para pessoas físicas e jurídicas, de acordo
com a natureza da infração, grave ou gravíssima.
De acordo com a lei, assinada pelo governador Marcos Rocha, as notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde, segurança pública, e de fiscalização, do Estado e municípios. As condutas serão especificadas por decreto que será publicado nos próximos dias.
De acordo com a lei, assinada pelo governador Marcos Rocha, as notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde, segurança pública, e de fiscalização, do Estado e municípios. As condutas serão especificadas por decreto que será publicado nos próximos dias.
Para as pessoas físicas que cometerem penalidades com as infrações de
natureza grave, o valor da multa será de R$ 150; já para as infrações
de natureza gravíssima, será de R$ 300. Para pessoas jurídicas, os
valores são dobrados, sendo R$ 300 para infrações graves e R$ 600 para
gravíssimas. As multas podem ser aplicadas cumulativamente por cada ato
e por dia de descumprimento. Em caso de reincidência os valores
poderão ser dobrados, com a devida interdição do local, sem prejuízo de
outras sanções constantes em normas específicas
Será autuado, também, quem estiver organizando festas e eventos em contrariedade às normas de proteção à saúde, e, neste caso, cometerá uma infração de natureza gravíssima e o valor da multa será quadruplicado, conforme o quantitativo de participantes. Em caso de reincidência (quem comete o mesmo delito) os valores poderão ser dobrados, com a devida interdição do local.
As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual FUN-Heuro, criado pela Lei Complementar Estadual N° 1.033, de 22 de agosto 2019.
Informações: Governo de RondôniaSerá autuado, também, quem estiver organizando festas e eventos em contrariedade às normas de proteção à saúde, e, neste caso, cometerá uma infração de natureza gravíssima e o valor da multa será quadruplicado, conforme o quantitativo de participantes. Em caso de reincidência (quem comete o mesmo delito) os valores poderão ser dobrados, com a devida interdição do local.
As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual FUN-Heuro, criado pela Lei Complementar Estadual N° 1.033, de 22 de agosto 2019.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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