Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas
últimas semanas pelo menos três ações que contestam a
constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas
mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus
(covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará
que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da
pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos
trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades,
alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das
escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução
diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão
dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda
não há data para o julgamento das ações.
Informações: Ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
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