A Caixa inicia, nesta segunda-feira dia 06 de Julho 2020, o
pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), para trabalhadores nascidos em fevereiro. O novo saque tem como
objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia
da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário,
mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de
trabalhadores.
O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045 reais, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
O pagamento será realizado conforme calendário a seguir:
O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045 reais, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
O pagamento será realizado conforme calendário a seguir:
Mês de nascimento | Dia do crédito na conta poupança social digital | data para saque em espécie |
---|---|---|
fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
março | 13 de julho | 22 de agosto |
abril | 20 de julho | 05 de setembro |
maio | 27 de julho | 19 de setembro |
junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
O calendário foi
estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados
que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital
social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas
eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis
estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras
contas.
Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.
A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.
Informações: Radio/agência Nacional
Post: G.Gomes
Home:www.deljipa.blogspot
Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.
A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.
Informações: Radio/agência Nacional
Post: G.Gomes
Home:www.deljipa.blogspot
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