Na
quarta-feira dia 01 de Julho de 2020, o Governo Federal publicou um decreto que modifica a
forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.
Antes da reforma da Previdência, o INSS contava os dias exatos trabalhados para determinar o tempo de contribuição do segurado. Agora, de acordo com o decreto, serão contados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou.
De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, para a nova contagem será necessário que a remuneração do trabalhador seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045).
Ainda, a especialista afirma que o INSS terá
que publicar uma instrução normativa e os sistemas terão que se adaptar
para a nova contagem.
Para a advogada, a mudança na contagem do tempo de contribuição trará vantagens para o segurado. “Embora não tenha trabalhado o mês inteiro, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição.”
Para a advogada, a mudança na contagem do tempo de contribuição trará vantagens para o segurado. “Embora não tenha trabalhado o mês inteiro, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição.”
Salário menor precisa ser complementado
A
advogada informa que os trabalhadores que tiverem uma remuneração menor
do que o salário mínimo terão que pagar uma complementação da
contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição ou agrupar
mais meses para fazer essa contagem.
Dicas como agir
Em caso de dúvidas quanto ao tempo de contribuição se tem direitos ou não, quais direitos, como solicitar a Aposentadoria, se dirija até uma Agência do INSS e peça para fazer uma Simulção e veja o que é melhor para você.
Informações:INSS
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!