A
restrição para entrada de estrangeiros no Brasil foi prorrogada por
mais 30 dias, seguindo recomendações de combate ao novo coronavírus
(covid-19), feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). A portaria que estende o prazo foi publicada pelo Ministério
da Justiça e Segurança Pública (MJ) no Diário Oficial da União de hoje 01/07/2020.
A restrição prevista pela portaria abrange estrangeiros de qualquer nacionalidade por meios terrestres, aéreos ou aquaviários. Há algumas exceções, no caso de estrangeiros que venham realizar atividades artísticas, desportivas ou negócios, desde que em viagens de curta duração e sem a intenção de estabelecer residência no país.
Também é autorizada a entrada via aérea de estrangeiros com visto temporário que venham morar no país por tempo indeterminado, mas tendo por finalidade as áreas de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.
Essa entrada, no entanto, deverá ser feita pelos aeroportos internacionais de São Paulo (Guarulhos), do Rio de Janeiro (Galeão), de Campinas (Viracopos) e Juscelino Kubitschek (Brasília).
A restrição prevista pela portaria abrange estrangeiros de qualquer nacionalidade por meios terrestres, aéreos ou aquaviários. Há algumas exceções, no caso de estrangeiros que venham realizar atividades artísticas, desportivas ou negócios, desde que em viagens de curta duração e sem a intenção de estabelecer residência no país.
Também é autorizada a entrada via aérea de estrangeiros com visto temporário que venham morar no país por tempo indeterminado, mas tendo por finalidade as áreas de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.
Essa entrada, no entanto, deverá ser feita pelos aeroportos internacionais de São Paulo (Guarulhos), do Rio de Janeiro (Galeão), de Campinas (Viracopos) e Juscelino Kubitschek (Brasília).
Para ingressar no país, o estrangeiro terá
de apresentar, antes do embarque, declaração médica emitida por
autoridade sanitária ou médico local, atestando que não está infectado
pelo covid-19.
Informações: Governo Federal
Post:: G. GomesHome: www.deljipa.blogspot.com
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