Em razão dos diversos contratos publicitários já pactuados e para
evitar prejuízo aos torcedores dos clubes de futebol do Rio de Janeiro, a
Rede Globo tem a obrigação de exibir as semifinais e a final da Taça
Rio (equivalente ao segundo turno do torneio estadual), além da final do
Campeonato Carioca de 2020.
Esse entendimento foi aplicado pela juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao deferir liminar em pedido da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). A Globo havia anunciado que não transmitiria as partidas por causa de quebra contratual.
A discussão está ligada à Medida Provisória 984, editada pelo governo em 25 de junho e que alterou a redação do artigo 42 da Lei 9.615/1998, a chamada Lei Pelé. Com a mudança, o clube mandante de um jogo passa a ser o único dono dos direitos de negociar, autorizar ou proibir a transmissão.
Esse entendimento foi aplicado pela juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao deferir liminar em pedido da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). A Globo havia anunciado que não transmitiria as partidas por causa de quebra contratual.
A discussão está ligada à Medida Provisória 984, editada pelo governo em 25 de junho e que alterou a redação do artigo 42 da Lei 9.615/1998, a chamada Lei Pelé. Com a mudança, o clube mandante de um jogo passa a ser o único dono dos direitos de negociar, autorizar ou proibir a transmissão.
Até então, a exibição da
partida só era possível se os dois clubes, mandante e visitante, dessem a
anuência à transmissão. A Globo tinha contrato com a Ferj e 11 clubes
para transmitir a competição estadual com exclusividade. O único a não
assinar com a emissora foi o Flamengo, que desde o começo do campeonato,
em janeiro, não teve nenhum jogo exibido pela Globo.
A medida
provisória deu ao clube rubro-negro o direito de transmitir os próprios
jogos, mesmo que o adversário tenha contrato com a Globo. E assim o
fez no confronto contra o Boavista, no meio da semana. Por causa disso, a
Globo entendeu que houve quebra de contrato, pois rompeu-se a
exclusividade.
A juíza Eunice Bitencourt Haddad, porém, viu a história com outros olhos.
"Não
se pode atribuir à Federação a responsabilidade pela transmissão do
jogo, e pela violação à cláusula de exclusividade. Pois, repito, a
partida foi transmitida em razão da edição da medida provisória e após
decisão judicial que indeferiu pedido das rés no sentido da não
transmissão. Assim, o motivo apresentado pelas rés na notificação de
rescisão contratual não corresponde à realidade dos fatos. O que viola a
boa-fé necessária na execução dos contratos”, argumentou a magistrada.
Neste
domingo, a Globo vai exibir o clássico entre Fluminense e Botafogo,
pela semifinal da Taça Rio, às 16h, no Estádio Nilton Santos.
Clique aqui para ler a decisão.
Informações: Conjur
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Clique aqui para ler a decisão.
Informações: Conjur
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!