A
Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de
Repressão à Lavagem de Dinheiro - DRLD com o apoio das demais
especializadas do Departamento de Estratégia e Inteligência – DEI e da
Polícia Civil do Rio Grande do Sul, iniciou, nesta manhã 28/07, o
cumprimento de medidas cautelares que inauguraram a fase ostensiva da
“Operação Mobilis”.
As equipes de policiais da DRLD e DRACO e de
outras unidades de Polícia Civil cumprem, nesta manhã, 02 (dois) Mandados de Prisão Preventiva e 08 (oito) Mandados de Busca e Apreensão,
nas cidades de Canoas/RS, Porto Velho, Buritis e Ji-Paraná nas
residências dos investigados e nas sedes das empresas E-GRAPHIC DESIGN
ELETRÔNICO LTDA e a VENDING MACHINE COMÉRCIO EIRELI.
Estão sendo
cumpridos Mandados de Prisão Preventiva de Oficial da Polícia Militar do
Estado de Rondônia que entre os anos de 2016 e 2018, época da licitação
que desencadeou o cerne da investigação, ocupou cargos de confiança
junto ao Poder Executivo do Estado, e do sócio proprietário da empresa
investigada, sediada no Rio Grande do Sul.
Ademais, estão sendo
cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços residenciais de
outros investigados, alguns deles Oficiais da Policia Militar de
Rondônia que também exerceram funções civis durante a prática dos fatos
investigados.
Por dentro da investigação – da instauração do inquérito policial ao cumprimento das medidas cautelares.
A ação desta manhã é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 021/2019-DRACO,que teve início a partir de uma denúncia anônima dando conta de supostas irregularidades
no certame licitatório que culminou com a aquisição de software,
tablets e demais acessórios para a implementação do “sistema mobile” no
âmbito da SESDEC e da PMRO, cujo objetivo é possibilitar o registro de
ocorrência policial e a lavratura do Termo Circunstanciado no local dos fatos.
A investigação restou profícua ao desnudar a existência de vínculo
espúrio entre servidores públicos e o sócio proprietário da empresa
ganhadora do certame. Sem adentrar no mérito administrativo que culminou
com a escolha do “sistema mobile”, seara que foge ao campo de
atribuição da polícia judiciária, apurou-se que o processo licitatório
que culminou com a aquisição tanto do software quanto dos acessórios que
possibilitam a utilização do sistema está eivado de vício insanável,
visto que os parâmetros constantes no edital de licitação e a ata de
registro de preços foram confeccionados de forma associada entre
servidores públicos e o sócio proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN
ELETRÔNICO LTDA que,posteriormente,
se sagrou vencedora da licitação, prejudicando, obviamente, qualquer
possibilidade de concorrência em razão do direcionamento do certame.
Como é consabido o processo licitatório possui uma sistemática dividida
em fases, onde os concorrentes que não preenchem os requisitos vão
sendo eliminados ao longo do transcurso do procedimento.
Após o
deferimento de medida cautelar de quebra do sigilo telemático dos
Investigados, observou-se que antes e principalmente durante a marcha do
processo licitatório servidores públicos do estado de Rondônia e o
sócio proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA,
mantiveram inúmeros contatos e troca de documentos visando que está
última se sagrasse vencedora do processo licitatório, impedindo,
outrossim, que algum “aventureiro” – nas palavras dos mesmos – lograsse
êxito no certame, ferindo de morte os princípios mais comezinhos da
Administração Pública.
Destaca-se que a investigação foi
capaz de apurar que os investigados, atuando de maneira associada,
tentaram inviabilizar qualquer forma de concorrência, seja concedendo
prazo exíguo para o desenvolvimento
do software, estipulando parâmetros que sabidamente apenas seus
fornecedores exclusivos poderiam disponibilizar e, por fim, caso todas
as outras medidas não fossem suficientes, pretendiam desclassificar o
concorrente, na prova de conceito, esta última, no caso dos acessórios
necessários para a utilização do software.
Os dados telemáticos
obtidos possibilitaram inclusive o acesso ao conteúdo do backup do
aplicativo whatsapp armazenado no e-mail de um dos investigados e sua
análise cronológica com os demais elementos informativos obtidos nos
possibilitou chegar a conclusão que os editais tanto da licitação quanto
da ata de registro de preços que posteriormente foram vencidos pela
E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA, encontram-se maculados de maneira
incontornável, visto que produzidos de maneira conjunta entre servidores
públicos e o sócio proprietário da empresa, obviamente, para evitar o
êxito de possíveis concorrentes.
Causou espanto aos
investigadores o fato da empresa, tal era a certeza de êxito ao final do
certame, que antes mesmo da primeira fase do processo licitatório,
cientes do prazo exíguo previsto de propósito no edital, passou a
desenvolver o sistema, oportunidade em que servidores públicos
disponibilizaram para a
mesma, dados estratégicos da Secretaria de Segurança Pública, sem
autorização para tanto e a empresa ainda começou a realizar treinamento
com policiais militares em várias regiões do Estado.
Outro ponto
que chamou atenção exsurge do fato que um dos servidores públicos do
estado de Rondônia, após o estreitamento da relação com o sócio
proprietário da empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRÔNICO LTDA, passou a atuar
como sócio oculto da mesma, fomentando a melhoria e disseminação do
sistema e atuando como “garoto propaganda” - como o mesmo se identificou
em mais de uma mensagem - e desde então, utilizando-se do êxito do
projeto e da projeção do seu cargo público, passou a tentar replicar o
mesmo em outros estados, fazendo interlocução com servidores públicos
dos mesmos.
O conluio dos Investigados resultou em aquisições
pelo Estado de Rondônia na ordem de R$ 3.446.593,60 (três milhões
quatrocentos e quarenta e seis reais quinhentos e noventa e três reais e
sessenta centavos).
Condutas criminosas e responsabilização Criminal
Em suma, parte dos servidores públicos investigados incorreram em crimes contra a licitação previstos nos arts. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, visto que suas condutas frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório e patrocinaram interesse privado perante a Administração Pública.
Em suma, parte dos servidores públicos investigados incorreram em crimes contra a licitação previstos nos arts. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, visto que suas condutas frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório e patrocinaram interesse privado perante a Administração Pública.
Já outra parte dos Investigados,
incluindo um funcionário público e o proprietário da empresa que se
sagrou vencedora no certame, incorreram, além dos crimes previstos no
art. 90 e 91, da Lei n. 8.666/93, nos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente.
Por fim, os investigados se alinharam deliberadamente
de forma estável para conseguirem êxito na prática de crimes
licitatórios, contra a Administração Pública, malgrado os ilícitos
administrativos, civis e atos de improbidade administrativa. Assim, em tese, incorreram também no crime previsto no art. 2º, da Lei n. 12.850/2013.
O NOME DA OPERAÇÃO
A palavra “mobilis” possui origem latina e seu significado é “Escultura móvel, composta de elementos suspensos, perfeitamente equilibrados, que se movimentam com a passagem do ar ou a ação de um motor”.
A palavra “mobilis” possui origem latina e seu significado é “Escultura móvel, composta de elementos suspensos, perfeitamente equilibrados, que se movimentam com a passagem do ar ou a ação de um motor”.
A
denominação da fase ostensiva da investigação é uma clara alusão ao nome
utilizado pela Administração Pública para batizar o projeto de
tecnologia embarcada.
Fonte: DEI da PC-RO
Fonte: DEI da PC-RO
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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