O governo Federal publicou no último dia 31 de Julho de 2020 no Diário Oficial da União
novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam
das condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da
seleção dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos
envolvidos na iniciativa.

As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis.
Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800 Reais. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.
Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).


As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis.
Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800 Reais. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.
Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Critérios
Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios:
Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios:
- 1 viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada
- 2 morar em local sem finalidade residencial
- 3 estar em uma situação de “coabitação involuntária”
- 4) dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório
- 5 comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel6 estar em situação de rua.
Em etapa posterior de análise, as pessoas
devem atender a, no mínimo, cinco critérios entre os já mencionados e
outros como:
- Mulher como responsável familiar
- Beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada
- Família com pessoa com deficiência
- Ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos
- Ter idoso na família
- Possuir negro na composição familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos.
As pessoas em situação de rua farão parte de
um grupo específico, não precisando atender a esses cinco critérios.
Idosos e pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das
residências, ou índices maiores se houver normas estaduais ou municipais
neste sentido.
Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso dobrado”. Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho local de habitação ou órgão semelhante.
O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde que se enquadrem nas faixas de renda e estejam em áreas de risco alto ou muito alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades residenciais.
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso dobrado”. Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho local de habitação ou órgão semelhante.
O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde que se enquadrem nas faixas de renda e estejam em áreas de risco alto ou muito alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades residenciais.
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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